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Impactos Ocultos das Leis de Proteção de Dados

A Proteção de Dados Pessoais é o assunto que tem ocupado as conversas de vários profissionais. Muitos pensam que é um tema tratado somente pelo time de Tecnologia.

Porém, falta a análise profunda dos impactos que essa proteção causará. Não se fala aqui daquelas famosas quatro letras: LGPD. Pois não se trata, apenas, da LGPD. E o motivo é evidente: quase toda empresa possui clientes e/ou fornecedores fora dos limites brasileiros ou que parte de sua infraestrutura esteja no exterior. Isso significa que deve-se observar quais os países que estão diretamente ligados ao seu negócio. Um exemplo é a GDPR, que é a lei de proteção de dados europeia.

Nela há previsão sobre a necessidade de que os países fora da Europa, que tratem algum dado pessoal de cidadãos europeus, possuam lei equivalente a GDPR para poder continuar tratando os dados.

Caso isso não ocorra, a multa de milhões de euros será aplicada a empresa europeia que tiver relação com a sua empresa. A dúvida é se ela correrá esse risco? Por isso, a LGPD deve entrar em vigor em agosto de 2020, sendo crucial para as empresas brasileiras e sua competitividade internacional.

Logo, o projeto de lei 5762/2019 se mostra um retrocesso para o Brasil, uma vez que quer prorrogar a entrada em vigor da LGPD para agosto de 2022, uma lei que protege um Direito Fundamental. Como exemplo, a venda de um produto ou serviço a um brasileiro com cidadania italiana, atrairá a observância da LGPD e da GDPR. Se os clientes e/ou fornecedores transacionarem nos Estados Unidos, a depender da tecnologia, terão que adequar a empresa a LGPD, a GDPR e ao Cloud Act, lei estadunidense sobre a proteção dos dados em nuvem.

As análises não param por aí. Se o prestador de serviços for microempreendedor individual – MEI, o CPF de quem o constituiu é um dado pessoal. Ou seja, precisará de tratamento diferenciado. Após essa breve reflexão, fica claro que a proteção de dados perpassa toda a empresa, necessitando de uma profunda análise do negócio, que deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, composta por administradores, juristas e profissionais de segurança da informação.

O que preocupa, é que inúmeras empresas ainda não começaram a implementar os mecanismos necessários para aderir a lei. E o tempo não para. É preciso compreender que deixar para a última hora implicará em não atender ao prazo legal, ficando sujeito a multa, assim como, perderá negócios com empresas que já observam as leis de proteção de dados pessoais.

Por Luiz Cláudio Allemand e Gustavo Martinelli
Luiz Cláudio Allemand é Advogado em Vitória/ES, Mestre em Direito, LLM pela Steinbeis University Berlim e Diretor Jurídico da Fiesp. Gustavo Martinelli é Advogado e Professor Universitário, Especialista em Direito Digital, Certificado como Líder de Implementação pela ABNT e em Privacy & Data Protection pela EXIN, e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais.

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