economia

Empresas estão obrigadas a contratar um encarregado (DPO)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor no Brasil, com exceção das sanções que incluem multas milionárias e que só começarão a valer a partir de 1º de agosto. Ganhando corpo em todo o mundo — na Europa, é denominada Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) e na Califórnia, “Lei de Privacidade do Consumidor (CCPA) —, a nova legislação já está produzindo efeitos no meio jurídico. Os objetivos são proteger e estabelecer uma sistemática para fiscalização do uso dos dados pessoais, devolvendo ao titular o poder de decisão sobre eles.

A LGPD ainda é novidade no setor corporativo, mas já demanda por pelo menos três tipos de serviços: a implementação para se alcançar a conformidade com a lei; as defesas administrativas e judiciais; e a necessidade de contratação de um Encarregado para o Tratamento de Dados Pessoais, chamado pela GDPR de Data Protection Officer (DPO).

São atribuições do Encarregado receber os pedidos dos titulares, adotando as providências necessárias; fazer a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD); orientar funcionários e fornecedores da empresa; e manter a corporação em conformidade com a com a LGPD, continuamente.

Em recente Guia Orientativo, a ANPD definiu as atribuições do DPO, incluindo, em especial, que pode tratar-se de uma pessoa física ou jurídica, e criou a exigência da presença de profissional com esta função em todas as empresas. Importante destacar, também, que o cargo não comporta o acúmulo de funções e deve ter independência e autonomia para expor suas orientações e tomadas de decisões.

Pesquisa feita em 2019, na Europa, constatou que, por lá, 500 mil empresas já haviam registrado um DPO em seus quadros. É esperado que esse mercado também cresça aqui no Brasil, entretanto, ainda não existem pesquisas que apontem como as empresas nacionais estão enfrentando essa questão.

Mas é fato: com o Guia Orientativo da ANPD, ficou clara a obrigação de se ter um Encarregado dentro da empresa para evitar as sanções previstas na lei. É preciso entender que o DPO é uma ótima oportunidade de melhorar a comunicação da empresa com seus clientes, uma vez que ele precisa estar disponível para responder aos diversos questionamentos que possam surgir. Por esse motivo, fica evidente que se a empresa possuir um Encarregado, ele se diferenciará da concorrência, pois como já se sabe, a LGPD exige que todos os participantes do tratamento de dados estejam adaptados à nova legislação.

Por Luiz Cláudio Allemand e Gustavo Martinelli Luiz Cláudio Allemand é Advogado em Vitória/ES, Mestre em Direito, LLM pela Steinbeis University Berlim e Diretor Jurídico da Fiesp. Gustavo Martinelli é Advogado e Professor Universitário, Especialista em Direito Digital, Certificado como Líder de Implementação pela ABNT e em Privacy & Data Protection pela EXIN, e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais.

Ler todas